Informações
Este documento tem o objetivo de informar sobre a participação e os direitos dos usuários dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal de Diamantino.
Na elaboração desta Carta de Serviços ao Usuário foram observados os princípios e regramentos públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia, possibilitando ao usuário os seguintes direitos:
I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registro ou banco de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
- Horário de funcionamento das unidades administrativas;
- Serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento público;
- Acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
- Situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
- Valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.